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Como englobar mais-valias na declaração de IRS

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O englobamento das mais-valias na entrega da declaração de IRS é, em regra, opcional. Ainda assim, existem casos em que o englobamento é obrigatório, e outros em que, embora facultativo, o englobamento pode ser vantajoso.

O englobamento do saldo entre as mais-valias e as menos-valias geradas pela venda de valores imobiliários é obrigatório sempre que se verifiquem cumulativamente duas condições: os produtos serem detidos por um período inferior a 365 dias, e o rendimento colectável do titular (incluindo o referente a estes capitais) ser igual, ou superior ao valor do último escalão de IRS, ou seja, 80 mil euros, em 2024.

Nestes casos particulares, os rendimentos estão sujeitos a uma taxa de imposto de 48%, em vez dos 28% previstos na tributação autónoma. Contudo, esta regra aplica-se somente às mais-valias geradas pela venda de acções, fundos e outros activos negociados no mercado de capitais nas duas condições anteriormente referidas.

Quando as duas condições não são cumpridas, além de o englobamento ser opcional, desde 2024, as mais-valias decorrentes da venda destes produtos está sujeita a taxas de tributação autónoma distintas consoante o período de detenção dos activos. Até dois anos, o contribuinte pagará 28% de imposto; entre 2 e 5 anos 25,2%; entre 5 e 8 anos 22,4%; e mais de 8 anos, 19,6%.

Na maioria dos casos, acaba por ser mais vantajoso optar pela tributação autónoma, uma vez que a taxa aplicável por via do englobamento (de acordo com o rendimento colectável) será superior a 28%. Há excepções a ter em conta, em que o englobamento pode compensar. Assim sendo, antes de optar por uma das modalidades, o contribuinte deve simular ambas as opções para perceber qual das duas é a mais vantajosa.

Situações em que o englobamento pode compensar:

  • Se o rendimento colectável for inferior a 21.321 euros – já que a taxa de imposto aplicável não ultrapassará os 25%;
  • Se o saldo entre as mais-valias e as menos-valias for negativo – ao englobar, pode reportar o saldo negativo nos cinco anos seguintes;
  • Se teve um saldo positivo em 2024, por exemplo, mas nos anos anteriores teve prejuízo e optou pelo englobamento, pode abater as menos-valias às mais-valias.

Saiba que, mesmo quando é facultativo, o englobamento de um determinado rendimento obriga a englobar todos os rendimentos da mesma categoria, de todos os elementos do agregado familiar. Ou seja, se englobar os rendimentos provenientes de dividendo de acções (categoria E), terá de englobar igualmente eventuais rendimentos obtidos com títulos da dívida, juros de depósitos a prazo, seguros de capitalização, etc.

Esta obrigação não se estende, contudo, a rendimentos de outras categorias, como mais-valias de bens mobiliários ou mais-valias de bens imobiliários, ambos da categoria G. Para declarar mais-valias e menos-valias de valores mobiliários, é necessária uma declaração da entidade pagadora, que inclua o número de identificação fiscal da entidade; rendimento ilíquido; retenção na fonte; e tipo de rendimento. Se este documento não for enviado, o contribuinte deve solicitá-lo.

Na declaração de IRS, deve preencher o quadro 9 do anexo G, identificando os títulos vendidos e a data e o valor de compra e venda. Nas despesas, incluir comissões com a compra e venda, taxas de bolsa e de corretagem. Se optar pelo englobamento, o contribuinte deve assinalar ‘Sim’ no quadro 15 do mesmo anexo e ao saldo positivo entre mais-valias e menos-valias vai aplicar‑se a taxa do escalão de acordo com o rendimento colectável. Caso contrário, aplica-se uma taxa de 28%.

No que toca a rendimentos de capitais, a serem englobados, deve preencher-se o anexo E. No caso dos dividendos, indicar metade dos obtidos se a entidade pagadora tiver sede em Portugal. Se não tiver, indicar por inteiro no quadro 8A do anexo J, com o código E10 (se tiver havido retenção em Portugal) ou E11 (sem retenção em Portugal).

No campo das retenções, deve inscrever a totalidade do imposto retido na fonte. No quadro 4B do anexo E, adicionar uma linha para cada tipo de rendimento, e preencher todos os campos de acordo com os elementos que constam das respectivas declarações. Identificar a entidade pagadora através do número de contribuinte, digitar o código E10, o rendimento obtido e a retenção. Estes valores podem estar previamente preenchidos na declaração.

IRS Simples

A DECO Proteste disponibiliza o simulador IRS Simples, que permite aos contribuintes descobrir o melhor cenário para o seu caso, ajudando no processo de preparação e entrega da declaração de IRS. O site fornece, ainda, acesso ao calendário do ano fiscal, podendo activar alertas gratuitos, enviados por SMS, para avisar de todas as datas importantes relacionadas não só com o IRS, mas também com outros impostos relevantes para os contribuintes fiscais singulares.

Fonte: DECO Proteste

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