O Governo português oficializou, ontem, a assinatura do Protocolo de Cooperação Para a Migração Laboral Regulada, um acordo que visa facilitar a contratação de trabalhadores estrangeiros mediante um processo mais ágil e regulamentado.
A cerimónia ocorreu em Lisboa e contou com a presença de representantes do Governo e das principais confederações patronais do país - Confederação Empresarial de Portugal, Confederação dos Agricultores de Portugal, Confederação de Comércio e Serviços de Portugal, Confederação do Turismo de Portugal e Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário.
Segundo o Executivo, a iniciativa não altera as exigências de visto de entrada, mas cria um canal directo de comunicação entre empresas e autoridades responsáveis pela imigração, tornando os procedimentos mais eficientes. Além disso, reforça medidas para assegurar condições dignas de trabalho e alojamento aos migrantes.
Governo prosseguirá política de imigração controlada
«Onde houver condutas irregulares, tem de haver consequências», disse o Primeiro-Ministro

Qual o seu objectivo?
Este protocolo viabiliza a contratação directa de empresas no exterior, após o Governo ter decretado, no Verão passado, o fim das manifestações de interesse, que era um mecanismo jurídico que permitia a regularização em território nacional de estrangeiros que chegavam com visto de turismo.
Os subscritores reconhecem que a "imigração laboral desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico de Portugal" e que, "ao longo dos anos, os imigrantes têm contribuído significativamente para vários sectores da economia portuguesa, trazendo consigo uma variedade de competências, experiências e conhecimento que enriquecem o mercado de trabalho e impulsionam o crescimento do país".
No documento, a que a Lusa teve acesso, é reconhecido que "uma parte relevante da mão-de-obra em sectores específicos, como agricultura, pescas, construção, turismo e serviços ou indústria provém do estrangeiro, sendo que os cidadãos estrangeiros consubstanciam, neste desiderato, um inestimável contributo para estas áreas económicas, preenchendo lacunas no mercado de trabalho e garantindo a continuidade das operações das diversas actividades económicas".
O objectivo é "garantir aos cidadãos estrangeiros que procuram, em Portugal, uma oportunidade para melhorar as suas condições de vida, efectivamente a conseguem alcançar", e, ao mesmo tempo, dotar as empresas de "recursos essenciais à sua actividade, assegurando, a todo o momento deste processo, a legalidade e regulação dos movimentos migratórios".
A quem se destine?
Este protocolo pode ser assinado por confederações patronais, associações empresariais e empresas, que, individualmente, são designadas como 'Entidade Empresarial Subscritora' e, colectivamente, como 'Entidades Empresariais Subscritoras'.
A assinatura ocorre em parceria com a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Todas as empresas podem aderir?
Na generalidade é dirigido a empresas com "pelos menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 200 milhões de euros".
Não obstante, também pode ser utilizado por empresas que empreguem "directamente 150 ou mais trabalhadores", que tenham uma faturação igual ou superior a 20 milhões de euros, não tenham dívidas ao fisco ou à Segurança Social e possuam "um código de certidão permanente válido", lê-se no documento.
Que garantias precisam de fornecer?
Entre as obrigações previstas para as entidades empresariais consta a recolha e apresentação de cópias de "toda a documentação instrutória legalmente prevista", com "as devidas adaptações aos requisitos locais definidos por cada Posto Consular" na data de assinatura do protocolo, bem como a sua actualização "em caso de alterações aplicáveis".
Por outro lado, estas devem emitir e subscrever um termo de responsabilidade, tendo em vista responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos previstos para a concessão do visto, nomeadamente "a existência e conformidade legal do contrato de trabalho que está subjacente ao pedido de visto" e a "existência e validade da cobertura por seguros de saúde e de viagem, de acordo com a legislação em vigor relativamente ao tipo de visto em causa".
Devem ainda entregar "o pedido individual ou grupal de agendamento(s) para apresentação do(s) pedido(s) de visto", através de um endereço de correio electrónico disponibilizado para o efeito pela DGACCP. Neste âmbito, deve ser indicada uma "lista dos cidadãos estrangeiros recrutados", contendo várias informações como nome, data de nascimento, número e validade de documento de viagem, entre outras.
Ao mesmo tempo, as entidades empresariais têm que garantir "oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa" aos trabalhadores estrangeiros recrutados, sendo que estas podem ser realizadas em território nacional ou na origem.
E assegurar que têm "acesso a alojamento adequado", sendo que este pode "consubstanciar-se em diferentes modalidades" e deve ser "demonstrado em plano" pela entidade empregadora, de modo a confirmar "a existência e/ou eventual reforço do alojamento disponível na região em que o trabalho é prestado".
Podem efectuar mais do que um pedido?
O protocolo prevê que possam ser realizados pedidos em grupo.
Qual é o prazo limite para os postos consulares darem uma resposta?
Os serviços consulares comprometem-se fazer o agendamento dos requerentes, no prazo de 10 dias, e depois a dar resposta no prazo de 20 dias, após todos os procedimentos estarem concluídos.
Quando entra em vigor?
O protocolo "entra em vigor na data da sua assinatura", sendo que as entidades empresariais subscritoras originárias podem apresentar os pedidos individuais ou em grupo a partir de 15 de Abril.